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Disfuncionalidades das instituições políticas brasileiras

Nilo Alberto Barroso
Economista-Msc e Advogado. Consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados

A constituição norte-americana de 1787 inovou nas formas de estado e de governo, com a institucionalização da federação e do presidencialismo unipessoal, mantida a tripartição clássica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Reunidas em federação as treze colônias que deram origem aos Estados Unidos transformaram-se em entes subnacionais dotados de personalidade jurídica de direito público interno, com competências bem definidas e ampla autonomia administrativa. A soberania passou a ser exercida, por representação, pelo estado Federal, pessoa jurídica de direito público internacional.

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