Ameaças à eqüidade na distribuição de órgãos para transplante: uma análise dos critérios legais de acesso

Esta dissertação analisou o impacto da legislação federal na promoção e garantia da equidade de acesso da população aos orgãos doados para transplante no Sistema Único de Saúde (SUS). A metodologia foi qualitativa, baseada em técnicas documentais de revisão da literatura e análise de documentos legais do período de 1963 a 2007. Foram analisados os seguintes tipos de documentos legais: leis, decretos, portarias e resoluções. Os documentos foram situados num contexto histórico, político e social mais amplo, particularmente com relação ao Estado de bem-estar brasileiro. O debate sobre equidade considerou os princípios de justiça de John Rawls, associados ao oferecimento da oportunidade justa, e a abordagem múltidimensional de equidade em saúde proposta por Amartya Sen, que valoriza a capacidade do indivíduo para utilizar os recursos da sociedade. Principios éticos identificados por Niiola Biller-Andorno e Roberto Andorno tambem foram utilizados para analisar os critérios legais de acesso a órgãos por meio do SUS. Dentre os principais achados desta pesquisa estao a identificação: de contexto de escassez e desigualdade de acesso a órgãos para transplante, presente nos programas de diversos países e também no Brasil e de critérios legais de acesso aos órgãos que são abrangentes e orientados para a justiça social, embora situações que ameaçam a equidade de acesso tenham sido identificadas. No campo normativo, constatou-se que a Constituição Federal, a legislação do SUS e a Lei dos Transplantes buscam a equidade, com igual oportunidade de acesso aos transplantes. Essas leis explicitaram como critérios basicos de acesso:
o principio de solidariedade para a obtenção dos órgãos, pois a comercialização foi vedada, e o princípio de igualdade, por meio de um sistema de lista única de espera. Coube a regulamentação realizada pelo Poder Executivo adicionar critérios de compaixão e de distribuição eficiente, além de considerar a equidade, por meio da previsão de distribuição de órgãos entre estados. Ameaças a equidade de acesso foram identificadas na quebra de hierarquia entre normas no estabelecimento de critério de gravidade e em omissões na regulamentação dos pesos de alguns critérios usados para a alocação de órgãos. A correção dos problemas destacados favorecera a justiça procedimental, a transparência, o controle social e, consequentemente, a equidade do programa de transplante. A existencia de desigualdade de acesso apesar da adoção de critérios legais que buscam a equidade sugere maior atenção para as relações do programa de transplante com o SUS e com o Estado de bem-estar brasileiro.

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