Nilo Alberto Barroso
Economista-Msc e Advogado. Consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados
A constituição norte-americana de 1787 inovou nas formas de estado e de governo, com a institucionalização da federação e do presidencialismo unipessoal, mantida a tripartição clássica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Reunidas em federação as treze colônias que deram origem aos Estados Unidos transformaram-se em entes subnacionais dotados de personalidade jurídica de direito público interno, com competências bem definidas e ampla autonomia administrativa. A soberania passou a ser exercida, por representação, pelo estado Federal, pessoa jurídica de direito público internacional.
O presidencialismo unipessoal caracteriza-se pelo exercício exclusivo das competências institucionais por uma única pessoa, no caso o Presidente da República. Esse tipo de arranjo institucional fez daquele um dirigente mais poderoso do que os reis constitucionais, os quais reinam, mas não governam. O Presidente da República preside e governa. É mais poderoso também do que os primeiros-ministros parlamentares, que governam, mas não presidem, sendo as decisões do governo de Gabinete solidárias e não unipessoais.
O presidencialismo unipessoal foi, em realidade, uma adaptação da monarquia à forma republicana, com um mínimo de modificações. Os princípios monárquicos da vitaliciedade e hereditariedade foram substituídos pelos da temporalidade e eletividade.
Em consequência dessa grande soma de competências, o Presidente da República reúne poderes típicos de um ditador. Há historiadores que entendem ser o Presidente da República, sempre, um ditador em potencial, especialmente em países de estágio político rudimentar.
A forma encontrada pelos convencionais norte-americanos foi de cunho pragmático, sem respaldo na experiência de outros países. Mostrou-se factível ao longo do tempo, em razão da tradição e cultura do povo, do sistema de bipartidarismo, de uma imprensa livre e atuante e da relativa independência econômica dos entes subnacionais. Ou seja, a estabilidade política alcançada resultou da combinação desses fatores, os quais constituem um sistema de pesos e contrapesos que equilibra o exercício dos poderes constituídos.
Esse tipo de organização estatal foi imitado rapidamente pelos países latino-americanos. Não contavam e não contam, muitos até hoje, com as condições que determinaram o sucesso do modelo político norte-americano. Resultado, descambam com frequência em ditaduras.
No Brasil, com a Proclamação da República, mesmo sem as condições políticas e culturais norte-americanas, optou-se, açodadamente, pelo sistema presidencialista, apesar de quase meio século de experiência parlamentarista à moda brasileira. Não foi uma experiência sem fricções políticas, as quais decorreram, sobretudo, das frequentes intervenções do imperador na formação e decisões do Gabinete. Todavia, foi suficientemente estável para permitir a consolidação política e econômica da nação.
O artigo 76 da Constituição Federal dispõe que o poder Executivo é exercido, privativa e exclusivamente, pelo Presidente da República auxiliado administrativamente pelos Ministros de Estado, nomeáveis e demissíveis ad nutum. O artigo 84 relaciona vinte e sete incisos sobre as atribuições e competências exclusivas desse magistrado. Compreendem, entre outras, a iniciativa de projetos de lei e de propostas de emendas parlamentares, direito de veto parcial e total de projetos de lei oriundos do Congresso, comando supremo das forças armadas, direito de extradição, anistia e perdão judicial.
As turbulências políticas resultantes do sistema presidencialista sempre existiram ao longo do período republicano. Sublevações, golpes, ditaduras, renúncia e impeachments são recorrentes em nossa vida política. Portanto, essas anomalias não se devem apenas, como pode parecer, à caótica organização partidária atualmente existente.
Não se desconsidere, contudo, que a existência de trinta ou mais partidos com representação congressual também constitui um dos fatores relevantes de ingovernabilidade. A experiência tem demonstrado que se faltar ao Presidente da República uma sólida base parlamentar, não governa. A opção tem sido a prática de cooptação partidária em que sempre prevalecem os interesses pessoais. Em realidade, esses interesses sempre estiveram presentes nas organizações partidárias do passado, mas não na escala praticada a partir das últimas décadas.
Por outro lado, se o Executivo constitui uma base parlamentar ampla, principalmente na Câmara dos Deputados, desequilibra e enfraquece o sistema parlamentar.
Em face desse sistema inerentemente instável, o Legislativo e o Executivo recorrem com grande frequência ao Supremo Tribunal Federal para decidir questões que são de sua alçada e da federação. Não raro, entretanto, as decisões da Corte são inquinadas de ilegitimidade, em especial quando contrariam os atos e interesses daqueles poderes.
Em síntese, o presidencialismo, entre nós, é uma fonte permanente de instabilidade política. Oxalá, as propaladas reformas política, do pacto federativo e tributária, possam eliminar os pontos fracos do atual sistema e ensejem clima político e institucional que favoreçam o bem público e o progresso econômico.