LEGÍSTICA FORMAL – Tópico 1

Fiat lex (latim, ‘faça-se a lei’).

APRESENTAÇÃO

      Iniciamos uma série de tópicos sobre legística formal, como contribuição ao afazer das consultorias, as quais serão divulgadas pelos canais da Aslegis.

      Não se trata da temática do processo legislativo, mas de tópicos específicos sobre a ‘arte de elaborar a lei’, uma das definições da legística, especificamente a redação normativa.

      Tratando a legística formal da busca pelo elevado nível de compreensão e de identificação das normas, não será abordada a legística material, senão transversalmente, uma vez que esta cuida da eficiência da norma, tanto no aspecto operacional quando na avaliação de impacto. Este último aspecto é objeto de estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão (GPE) da Conle no Cefor.

      Os tópicos compreenderão: comentários à lei de regência e seu regulamento, histórico, alterações e eventuais sugestões de aprimoramento, entre outros assuntos.

      Serão incluídas curiosidades, etimologias, macetes sobre edição de textos, inclusive para trabalhos autorais e particulares, exemplos de erros legislativos, impropriedades na redação normativa e orientações para obtenção da linguagem técnica. Cada texto terá uma epígrafe (citação, brocardo, aforismo, anexim, apotegma, adágio, sentença, axioma, máxima, provérbio, rifão) que dará destaque ao tema principal apresentado. O texto será acompanhado de alguma curiosidade ou dica interessante.

      Há uma razoável produção técnica a respeito, cuja consulta da bibliografia relacionada em cada tópico. Pela facilidade de acesso, não constarão da bibliografia as referências a normas legais.

      Solicita-se aos colegas, da ativa e aposentados, que contribuam com comentários, críticas e sugestões, inclusive quanto à linguagem específica inerente a cada área temática. Haverá sempre o esforço de agradecer publicamente essas manifestações.

Aqui vai o primeiro exemplo de dica:

Nunca utilize 'no máximo em'; 'no prazo máximo de'; 'em até tantos dias'. O tempo do prazo é sempre o máximo. A forma correta é ‘em [tantos] dias’ ou 'no prazo de [tantos] dias'.

Dúvidas, críticas, sugestões? Entre em contato comigo.

Claudionor Rocha, consultor legislativo aposentado da Área XVII/XVIII (Segurança Pública, Defesa Nacional, Direito Internacional Público e Relações Internacionais).

Telefone (WhatsApp): 99133-6602. E-mail: rocha.segurancapublica@gmail.com

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