No Estado de Direito, o respeito à Lei é um imperativo inquestionável. Com muito mais razão isso se aplica às normas constitucionais. Válido o pressuposto, é inadmissível o que tem ocorrido com a Lei Orçamentária Anual, na maioria dos exercícios após 1988, só aprovada (exceto as de 1990, 1991, 1995 e 1998) vários meses depois do início do ano a que se referem.
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