A Lei complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ao estabelecer regras e limites financeiros para as despesas dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público (MP), alterou profundamente o modelo até então vigente. Não existe mais, pela nova Lei, como veremos, o repasse automático das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos dos referidos Poderes e do Ministério Público, como previsto pelo art. 168 da Constituição.
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