A sociedade brasileira convive com um intervencionalismo penal cada vez mais intenso. Após a Constituição Federal de 1988, o Legislador criou uma série de novos delitos, majorou as penas cominadas aos crimes já existentes e tornou mais rígida a execução penal, impedindo a progressão de regime nas hipóteses previstas no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos
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